Dica para grávidas – Acompanhamento presencial do trabalho de parto e o direito de escolher seu médico

A SOGESP, Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo, conseguiu garantir um direito que deveria ter sido concedido há muito tempo a todas as mulheres grávidas – poder escolher qual médico estará presente em todos os momentos do trabalho de parto.

Até novembro de 2012 os obstetras só eram remunerados pelos planos de saúde pelas consultas e pelo procedimento do parto em si. Quando a paciente entrava em trabalho de parto, não podia receber os primeiros atendimentos do médico que acompanhou a gravidez por todos os momentos, sendo esses atendimentos prestados pela equipe de plantão do hospital até que o obstetra chegasse para o exato momento do nascimento.

Entretanto, é importante saber que o CFM, o Conselho Federal de Medicina, emitiu um parecer que fala sobre a possibilidade dos médicos obstetras cobrarem um valor pelo acompanhamento presencial do trabalho de parto – um valor que seria diferente e não vinculado ao cobrado pelas consultas mensais e pelo parto em si.

O objetivo é remunerar o profissional pelas horas que antecedem o nascimento da criança e os procedimentos do parto, seja ele natural ou por cesárea. A medida veio para cobrir um buraco deixado pela má-remuneração dos planos de saúde privados, que pagavam os profissionais pelas consultas e pelo parto, mas não pela disponibilidade do obstetra, que podia ser chamado a qualquer hora do dia ou da noite para esse procedimento que é considerado urgente.

Pelo documento do CFM, o médico pode cobrar desta paciente uma quantia adicional, acordada entre os dois desde a primeira consulta, para que ele esteja ao seu lado durante as horas – sejam muitas ou poucas – em que a mulher liga dizendo que “está na hora” e segue para maternidade para o nascimento do filho.

Nenhuma paciente é obrigada a pagar por esse serviço. Toda e qualquer mulher grávida será assistida pela equipe de plantão da maternidade – a vantagem dessa medida é dar à gestante a possibilidade de ter seu médico de confiança em todos os momentos do nascimento desde o primeiro minuto.

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Leia mais sobre o assunto no site da SOGESP, Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo.  

O que você precisa saber

– O médico pode cobrar pelo acompanhamento presencial de trabalho de parto desde que combine previamente com a paciente, preferencialmente na primeira consulta.

– Caso opte pelo pagamento, peça que o acordo seja registrado por escrito e assinado por ambas as partes, especificando valores e serviços.

– Se for solicitar reembolso, consulte antes as normas do seu plano de saúde.

– Você não é obrigada a fazer este acompanhamento com o seu obstetra; pode usar a equipe de plantonistas da maternidade.

Fotos: Ludalmagro, Saúde em Dia e SOGESP

Samantha Mahawasala: Paulistana criadora de conteúdo, em jornalismo e marketing digital, há mais de 13 anos.
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