Montagem com foto do cantor Vitão e da Nina, filha de Suelen Gervasio

Vitão revela resultado do teste de DNA da filha de Suelen Gervásio

Descubra se Vitão é mesmo o pai da criança e como o cantor se manifestou nas redes sociais depois de ver o resultado

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Toda essa história envolvendo uma suposta paternidade de Vitão começou em abril deste ano, quando o cantor anunciou em suas redes sociais que seria pai, sem ainda revelar o nome da mãe da criança.

Contudo, dias depois, vazou a informação de que Suelen Gervásio, irmã do ator Rafael Zulu, seria a mãe do filho de Vitão. Mas a polêmica só estava começando, já que o produtor Matuto revelou que a modelo também contou que ele poderia ser o pai.

Mas na última sexta (27), parte da questão foi resolvida assim que Vitão recebeu o resultado do teste de DNA da pequena Nina, que nasceu no final de setembro. Confira agora o resultado e o pronunciamento do cantor.

Resultado do teste de paternidade

Enfim, na madrugada do dia 28 de setembro, Suelen Gervásio anunciou o nascimento da sua filha, Nina!

https://www.instagram.com/p/Cx0GkTng7im/?hl=pt&img_index=1

Neste sentido, como Suelen preferiu não fazer o teste de DNA durante a gestação, por segurança do bebê, Vitão realizou o exame só após o nascimento.

Assim, ele fez um vídeo em suas redes sociais contando que o resultado deu negativo e que ele não é o pai de Nina!

Vitão também contou que gastou mais de R$ 45 mil com as despesas de Suelen e Nina, mesmo antes de ter certeza se era o pai ou não.

Por fim, Matuto ainda não fez nenhuma declaração assumindo a paternidade da recém-nascida.

Quais os direitos da gestante?

De acordo com a Caderneta da Gestante do Ministério da Saúde, a mulher gestante tem, por lei, licença-maternidade de 120 dias, fila prioritária e direito ter acompanhante em todas as consultas.

Além disso, a Lei Nº 11.804 garante que a mãe receba alimentos gravídicos: “é dever do genitor fornecer valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico”.

Por último, se houver perda gestacional, o pagamento do valor é suspenso, mas o que foi gasto anteriormente não precisa ser ressarcido pela mulher. Contudo, no caso de Vitão, com a negativa da paternidade, ele poderia pedir uma indenização.

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