123 milhas: entenda o caso e se os compradores sairão no prejuízo

Na última sexta (18), a agência de viagens 123 milhas suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais; saiba mais e veja o que fazer

Fonte: Pixabay

A agência de viagens 123 Milhas suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional na última sexta-feira (18). A decisão afeta os clientes que compraram viagens da linha “Promo” com datas flexíveis e embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.

Com o anúncio, a empresa recebeu uma notificação do órgão de defesa do consumidor de São Paulo, o Procon-SP, e será investigada pela CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados.

Entenda mais sobre o caso e o que os consumidores podem esperar!

O que é 123 Milhas?

Primeiramente, a 123 Milhas é uma agência de viagens online, que oferece a compra de passagens, hospedagens, pacotes de completos e outros serviços, como seguros e aluguel de carros, por exemplo.

Entre o que é oferecido pela empresa, há a opção “Promo”, que são pacotes e passagens aéreas com datas flexíveis (fora de temporada) com um valor bem abaixo do mercado.

Dito isso, a própria A 123 Milhas informou que sua linha promocional representa 7% dos embarques de 2023 da companhia.

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O que aconteceu com a 123 milhas?

Na última sexta-feira (18), a companhia informou suspendeu os pacotes e a emissão de passagens de sua linha promocional e que a decisão se deu por conta da “persistência de fatores econômicos e de mercado adversos”.

Veja a nota completa:

Fonte/Reprodução: 123 milhas

123 é confiável?

A 123 milhas está sendo investigada pela CPI das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados.

Entretanto, a empresa informou que está devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes na forma de voucher com os devidos acréscimos de correção monetária.

Entretanto, muitos estão insatisfeitos com a media. Já outros, estão aproveitando para criar conteúdo de comédia na internet:

Fonte: Tik Tok
Fonte: Tik Tok
Fonte: Tik Tok
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O que a lei diz?

Por fim, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem adquiriu um pacote pode pedir o dinheiro de volta ao invés de aceitar o voucher. Veja o que a lei diz:

Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990

Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:

I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;

II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;

III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Enfim, resta esperar para saber o que vai acontecer com a 123 milhas e com quem adquiriu os pacotes.

Por fim, fique de olho no canal Mundo e Viagens do Fashion Bubbles para não perder nada sobre o caso e conferir dicas sobre o que fazer mundo afora.

Tati Caruso: Tati Caruso é formada em Letras e trabalhou na comunicação de grandes eventos e musicais. Além disso, é mestre reiki e lê baralho cigano. Contato: tatiana.caruso@outlook.com

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