Maju Coutinho e Poliana, apresentadoras do Fantástico, no estúdio do programa da Globo.

Diferença salarial entre Maju Coutinho e Poliana Abritta gera polêmica sobre igualdade no trabalho

Maju pode tomar alguma medida judicial? Especialistas avaliam se há justificativa legal para a diferença salarial entre as apresentadoras do Fantástico

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A recente revelação de que Maju Coutinho recebe metade do salário de Poliana Abritta para comandar o Fantástico, programa semanal da TV Globo, reacendeu o debate sobre igualdade salarial. De acordo com informações divulgadas pelo portal Márcia Piovesan, enquanto Maju ganha cerca de R$ 60 mil mensais, Poliana teria remuneração próxima aos R$ 120 mil, diferença salarial atribuída à maior experiência e ao tempo de casa da jornalista veterana.

Especialistas em direito trabalhista explicam que, apesar de chamativa, a diferença salarial pode ser juridicamente justificada desde que fundamentada em critérios objetivos e transparentes, como tempo de serviço, qualificação profissional e histórico de desempenho. A advogada trabalhista Dra. Silvana Campos esclarece que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite discrepâncias salariais desde que bem embasadas, porém, alerta que a lei protege trabalhadores contra diferenças motivadas por preconceitos.

Discriminação salarial pode gerar ação judicial

Segundo Dra. Silvana, se houver provas de discriminação, seja por gênero, raça ou qualquer outro motivo preconceituoso, a funcionária prejudicada pode sim levar o caso à Justiça do Trabalho. “Nestes casos, além da equiparação salarial, a empresa pode ser obrigada a pagar indenização por dano moral”, afirma.

Duas mulheres posam em um estúdio. Maju Coutinho, com cabelo encaracolado e terno vermelho, sorri amplamente. A outra, com cabelo ondulado e vestido preto, tem a mão no queixo e um bracelete dourado no braço.
Fonte: Instagram @showdavida
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No entanto, o advogado Gabriel Muramansi avalia que, no caso específico de Maju Coutinho e Poliana Abritta, a diferença salarial estaria alinhada aos requisitos legais. Para ele, fatores como o maior tempo de casa e a trajetória consolidada de Poliana em jornalismo investigativo justificam juridicamente os salários diferenciados.

Para Muramansi, a equiparação salarial só poderia ocorrer sob três condições específicas: diferença de tempo de casa inferior a quatro anos; início da função com diferença de menos de dois anos; e ausência de um plano de carreira devidamente registrado no Ministério do Trabalho. “No caso atual, Maju não atenderia esses critérios, dificultando uma eventual ação de equiparação salarial”, explica.

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A situação coloca em evidência um tema recorrente no ambiente corporativo: a transparência e equidade salarial. Mesmo que juridicamente justificável, a disparidade salarial entre Maju e Poliana continua alimentando discussões importantes sobre igualdade, meritocracia e representatividade na televisão brasileira, setor sempre sob escrutínio público e social.

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