Herança de Preta Gil: o que acontece com os direitos autorais da artista após sua morte
A advogada Ariadne Maranhão explica o destino da herança de Preta Gil e ainda relembra casos polêmicos de outros artistas
A recente e dolorosa perda de Preta Gil gerou comoção nacional e também levantou dúvidas sobre o destino de sua obra artística e empresarial. Ícone da música brasileira e co-fundadora da agência de marketing de influência Mynd, a cantora deixa um legado que vai muito além dos palcos. Entre músicas, interpretações, fonogramas e participações societárias, há uma questão central: quem poderá usufruir da herança de Preta Gil?
Para esclarecer os aspectos jurídicos desse processo, a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões, Ariadne Maranhão, explica o que prevê a legislação e relembra casos emblemáticos ainda relevantes no meio artístico. Em seguida, entenda.
Como funciona a divisão dos direitos autorais, como na herança de Preta Gil?
Segundo a advogada Ariadne Maranhão, a legislação brasileira determina que, mesmo após a morte de um artista, os direitos autorais seguem protegidos por normas específicas. Dessa forma, garante tanto o reconhecimento da autoria quanto a continuidade da exploração econômica da obra.

Nesse sentido, eles se dividem em duas categorias: morais e patrimoniais. A especialista explica que os direitos morais asseguram que o nome da artista esteja sempre vinculado à obra, sendo estes intransferíveis, irrenunciáveis e perpétuos.
Ou seja, mesmo após o falecimento, a autoria de Preta Gil deve ser sempre respeitada, cabendo a quem receberá a herança e ao Estado zelar por essa integridade.
Já os direitos patrimoniais, que envolvem ganhos financeiros com a obra, como execução pública, licenciamento e reprodução, têm outro tratamento legal.
“Esses podem ser transmitidos aos herdeiros e têm validade por 70 anos a partir do ano seguinte ao falecimento do autor”, detalha a especialista. No caso de Preta Gil, esse prazo será contabilizado a partir de 1º de janeiro de 2026 e vai até o fim de 2095.
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O que acontece nesse período?
Nesse período, os sucessores — sejam herdeiros legítimos, testamentários ou beneficiários de cessão em vida — têm direito a arrecadar os valores da exploração comercial das obras.

Quem faz essa arrecadação é, em geral, o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que repassa os valores proporcionalmente aos titulares dos direitos autorais, desde que cadastrados corretamente.
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O que compõe a herança deixada por Preta Gil?
Ariadne destaca que, mesmo quando o artista não compõe as músicas, sua atuação como intérprete também possui valor econômico, e as gravações passam a integrar a herança, como no caso de Preta Gil. Assim, tanto as obras autorais quanto as interpretações por ela registradas fazem parte do legado transmitido aos sucessores.

A existência de um testamento pode tornar a administração desse acervo mais simples, evitando conflitos e assegurando que os desejos da artista sejam respeitados. Porém, sem esse documento, a divisão dos direitos será feita por meio de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.
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A experiência de outros artistas brasileiros
A ausência de um planejamento sucessório bem estruturado já foi responsável por longas batalhas judiciais em famílias de artistas como Elis Regina, Cazuza, Gal Costa e Rita Lee.
Dessa forma, conflitos familiares e indefinições legais se arrastaram por anos. Com isso, dificultou-se o acesso ao acervo e, em alguns casos, impactou até mesmo a circulação das obras.
Por outro lado, há exemplos de famílias que assumiram com responsabilidade a missão de preservar o legado dos artistas. Ademais, ela destaca que a proteção jurídica da obra de um artista é essencial para manter viva sua memória e valorizar o patrimônio cultural do país.
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