quem não votou no primeiro turno urna eleitoral

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

É muito comum que eleitores que nem tenham comparecido ao primeiro turno das eleições se perguntem se é possível comparecer ao segundo. Veja aqui se…

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É muito comum que eleitores que nem tenham comparecido ao primeiro turno das eleições se perguntem se é possível comparecer ao segundo. Veja aqui se quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das Eleições de 2022, veja os prazos e aprenda a justificar o seu voto!

O primeiro turno das Eleições de 2022 contou com o maior número de abstenção de votantes já contabilizados desde a edição de 1998, com mais de 32 milhões de votantes brasileiros registrados e aptos a votar que decidiram não participar do pleito eleitoral. Por isso, muitas pessoas se perguntam se quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, que acontece no próximo 30 de outubro.

eleitores justificam voto
Eleitores justificam a ausência na votação em posto montado em shopping de Brasília.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Eis uma boa notícia para tranquilizar quem se absteve no primeiro turno: mesmo com a ausência, estes votantes poderão registrar o voto no segundo turno das Eleições de 2022.

Segundo as informações divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado como uma eleição individual e independente. Por isso, quem não esteve presente na primeira votação de um turno ainda está apto a participar do segundo. 

Lula e Jair Bolsonaro, montagem
No resultado do primeiro turno das eleições 2022, Lula obteve 48,4% (ou 57.259.504) dos votos válidos, enquanto Jair Bolsonaro conquistou 43,2% (51.072.345). Créditos: Wikimedia/Reprodução (Montagem)

Na segunda bateria de votações, os brasileiros irão escolher entre Lula e Jair Bolsonaro pelo título de presidente da República, e em outros 12 estados também acontecerá a disputa pelo segundo turno de governadores.

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim, quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo. Contudo, será necessário apresentar uma justificativa do voto.

Justificativa de voto

Por ser tratar de eleição independente, conceito explicado anteriormente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar sua ausência, esta que, por sua vez, deve acontecer no prazo de até 60 dias (ou 2 meses). Lembrando que a regra também vale para o cidadão que não votar no segundo turno.

Em outras palavras, quem não comparecer às urnas nos dois turnos das Eleições de 2022, deverá apresentar duas justificativas distintas à Justiça Eleitoral. Da mesma forma que um eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno das Eleições de 2022 não está impedido de votar no segundo turno.

Como justificar meu voto?

A justificativa de voto para as Eleições de 2022 pode ser feita das seguintes formas:

Em qualquer desses três meios distintos, a documentação que comprove o motivo da ausência de um eleitor na votação deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título do eleitor. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral do brasileiros. Contudo, se a justificativa não for aprovada, a pessoa precisará quitar o débito referentes à falta.

Ao acessar o Sistema Justifica, do TSE, a eleitora ou o eleitor deverá informar seus dados pessoais (exatamente como foram registrados no cadastro eleitoral de votação), declarar o motivo pelo qual se ausentou da votação e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão ter sido firmada, o eleitor ou eleitora será notificada.

Veja os prazos para justificar o voto nas eleições de 2022

Os eleitores que pretendem comparecer às urnas apenas para a votação do segundo turno devem justificar sua ausência no primeiro dentro do prazo de 60 dias corridos desde a realização do voto, que aconteceu no dia 2 de outubro.

Lembrando que, no Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores com mais de 18 anos de idade, sendo facultativo para os analfabetos e também para os brasileiros com mais de 70 anos – bem como para jovens entre 16 e 17 anos de idade sem título.

Agora que você já descobriu se quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das Eleições de 2022, o Fashion Bubbles montou um especial para te deixar antenado nas notícias sobre o governo nacional e internacional. Fique por dentro de tudo sobre o período eleitoral aqui!

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