Contrato de aluguel.

Contrato do imóvel: as principais dúvidas de locadores e locatários

Como resolver problemas que podem aparecer entre locador e locatário de imóvel, segundo Ana Beatriz, advogada de direito civil e consumidor

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O mercado imobiliário é um grande segmento da economia do país. Porém, ainda existem diversas dúvidas que, caso o locar ou o locatário não saibam como agir ou resolver, precisam da ajuda de um advogado especializado na área.

Por isso, a advogada de direto civil e consumidor, Ana Beatriz, que faz parte do escritório Duarte Moral, esclarece as dúvidas mais comuns sobre contratos de aluguéis e como eles pode ter repercussões jurídicas.

 

O que acontece se o inquilino não pagar o aluguel?

 

“O atraso no pagamento do valor estipulado para o aluguel é um dos problemas mais enfrentados pelos locadores. Neste cenário, caso locatário permaneça inerte no que se refere ao pagamentos dos valores em atraso, poderá responder por uma ação de despejo com cobrança de aluguéis e encargos que estão em atraso.

Tais como: despesas de condomínio e IPTU, como contratualmente registrado”, explica a advogada.

 

 

 

O locatário pode fazer reajuste do valor quando quiser?

 

A resposta para esta pergunta, segundo a especialista, dependerá do que está previsto no contrato firmado.

“Em regra, o reajuste é feito a cada doze meses, a partir da data de assinatura do contrato, aplicando o percentual do índice previsto.

Nesse sentido, deve ser calculado o acumulado de 12 meses do índice e transformado em números decimais. O número obtido deve ser multiplicado pelo valor do último aluguel. Assim, chegando-se no novo valor da prestação mensal da locação”, orienta.

 

Casal de locatário de mudança.
Fonte: Canva

 

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Qual é o período para renovar o contrato do imóvel?

 

Antes mesmo do término da locação, é preciso ficar atento a alguns procedimentos. Em primeiro lugar, é preciso verificar se o inquilino deseja continuar no imóvel mesmo após o fim do contrato.

“Quando o locatário decide deixar o imóvel após ocupá-lo por prazo maior do que o estipulado no contrato de locação, deverá primeiramente notificar por escrito o locador ou a imobiliária 30 dias antes de deixar o imóvel”, orienta.

Além disso, “é necessário verificar se as contas que estão sob responsabilidade do inquilino estão devidamente pagas. Aproveitando para transferir a titularidade das contas de energia, água, internet, etc. para o nome do locador.

Ademais, no caso de desejar desocupar o imóvel antes do período determinado no contrato, também é necessário que o locatário verifique o valor da multa estipulada.

Feito isso, já será possível tirar os móveis do ambiente e se preparar para a vistoria final antes de entregar as chaves ao proprietário”, completa a advogada.

 

Locatário entregando as chaves.
Fonte: Canva

 

 

O que acontece se o locatário devolver o imóvel antes do período do contrato?

 

No geral, se o locatário desistir da locação, o locador poderá exigir o pagamento de uma multa prevista contratualmente.

“O valor da multa costuma ser três aluguéis ou de um valor inversamente proporcional ao tempo de ocupação. Ou seja, o valor é calculado de forma proporcional ao período restante para o término da locação. Caso no contrato não haja previsão de multa, a multa poderá ser fixada judicialmente”, ressalta Ana.

 

Sobre Ana Beatriz e o escritório Duarte Moral

 

Ana Beatriz, advogada civil e do consumidor.
Fonte: Carolina Lara Comunicação

 

Por fim, Ana Beatriz é formada em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atua nas áreas de direito cível e consumidor e possui mais de cinco anos de experiência em escritórios renomados no Brasil.

Além disso, é conhecida pela transparência, eficiência, produção de conteúdo, empatia e criatividade. Ademais, deu assistência à clientes internacionais em um dos principais escritórios responsáveis por processo da Lava Jato. Durante a faculdade, também dedicou-se ao estudo do direito norte-americano contemporâneo.

Por outro lado, a sociedade de advogados, Duarte Moral, atua nas esferas direito do consumidor, familiar, empresarial, público, imobiliário, médico e licitações e propriedade intelectual.

Site: www.duartemoral.com

Instagram: @duartemoraladv

 

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