Voto em trânsito: É permitido votar em outra cidade? Confira as regras e não perca o seu voto
Já estamos no clima do segundo turno das Eleições 2022. Mas, como sabemos, imprevistos podem acontecer, nos tirando do trajeto para exercer o nosso direito…
Já estamos no clima do segundo turno das Eleições 2022. Mas, como sabemos, imprevistos podem acontecer, nos tirando do trajeto para exercer o nosso direito de voto. Descubra aqui se é permitido votar em outra cidade durante esse importante momento da democracia!
O segundo turno de votação das eleições de 2022 está bem próximo: no último domingo do mês, os brasileiros, novamente, vão exercer seu direito de voto para escolher, entre Lula e Jair Bolsonaro, para ocupar a cadeira mais importante do país. Contudo, mesmo com o tempo correndo, muitas pessoas ainda têm dúvidas em relação sobre o local da votação e, principalmente, sobre o voto em trânsito.
No Fashion Bubbles, você confere todas as informações publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que ajudam a tirar as principais dúvidas e questões em relação ao voto em trânsito e, principalmente, se é possível votar em outra cidade. Continue a leitura para saber mais!
É permitido votar em outra cidade? Conheça o voto em trânsito
Para explicar se é permitido votar em outra cidade, precisamos explicar melhor o conceito do voto em trânsito. Basicamente, o voto em trânsito é uma modalidade eleitoral que permite que um eleitor que esteja fora do seu município no dia da votação possa votar em qualquer lugar que esteja. Contudo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressalta que a transferência de domicílio eleitoral é uma medida apenas temporária, assim, não alterando permanentemente os dados da inscrição eleitoral.
Contudo, antes de realizar o voto fora da sua cidade, é necessário fazer uma solicitação para o TSE. De acordo com as normas do tribunal, existe um prazo de um mês para que seja feita a solicitação do voto em trânsito pelos eleitores. Para o primeiro turno, os pedidos puderam ser feitos entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022. Contudo, esse prazo não se estendeu para agentes de trânsito, pessoas convocadas para apoio logístico, militares e guardas municipais, que tiveram o prazo determinado para até 26 de agosto de 2022.
Outro ponto importante que deve ser ressaltado é que não são todas as cidades do Brasil que estão aptas para receber os eleitores que solicitaram voto em trânsito para as Eleições de 2022.
Como solicitar o voto em trânsito para votar em outra cidade?
Para realizar a solicitação do direito de voto em trânsito, os eleitores devem procurar um cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto e dados, além de indicar em qual local irão determinar o voto. A única regra, no entanto, é que a transferência de domicílio só pode ser feita para cidades com, no mínimo, 100 mil eleitores ativos e cadastrados.
De acordo com as informações previstas no Artigo 233-A do Código Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.669/202, existem duas possibilidades para os eleitores votarem em trânsito. Confira as duas a seguir.
Primeira possibilidade de voto em trânsito
A primeira possibilidade de voto em trânsito determina que o cidadão poderá votar para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital caso esteja em outra cidade, mas do mesmo Estado para o qual se é registrado.
Segunda possibilidade de voto em trânsito
Já a segunda permite que um eleitor que estiver fora do seu Estado vote apenas para o cargo de presidente da República.
O voto em trânsito vale para quem está fora do país?
Não, o voto em trânsito é somente válido para eleitores que estão no Brasil durante o período eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que não é permitido votar em trânsito quando se está fora do país. Contudo, o eleitor que possuir título cadastrado fora do Brasil poderá votar para presidente.
Também de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), pessoas estrangeiras não podem votar no Brasil caso não tenham completado o processo de naturalização. Para dar entrada no procedimento, o estrangeiro precisa morar por, no mínimo, 15 anos seguidos no Brasil e não contar com nenhuma condenação penal em sua ficha.
Existe também a possibilidade de um estrangeiro de outro país, contudo, que tenha o idioma português como língua oficial, basta comprovar que morou no Brasil por, pelo menos, um ano e ter idoneidade moral. Nesta categoria, estão elegíveis os estrangeiros de países como Portugal, Moçambique, Angola, Timor Leste, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Cabo Verde, Macau e São Tomé e Príncipe.
Posso solicitar o requerimento para votar em outra cidade para o segundo turno?
O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2022? Sim, pode, contanto que feito a solicitação até o dia 18 de agosto, prazo final estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e válido para os dois turnos do pleito.
Não votei no primeiro turno, e agora?
Quem não compareceu ao primeiro turno das eleições de 2022 ainda tem direito de votar no segundo. Contudo, o eleitor que não comparecer à votação no próximo dia 30 “pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título”, de acordo com o TSE, mesmo que tenha solicitado o voto em trânsito.
O eleitor também poderá enviar a justificativa pelo Sistema Justifica, ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), momento pós-eleição à zona eleitoral competente.
De acordo com os dados do TSE, para o primeiro turno, foram recebidos 332.548 requerimentos dos eleitores solicitando transferência de domicílio. Além disso, mais outros 314.804 requerimentos para o segundo turno das votações.
Para consultar se a sua solicitação foi aprovada e descobrir o local de votação em trânsito, o eleitor terá que acessar o portal do TSE. Em seguida, entrar na aba “Eleições 2022”, para depois clicar em “Locais de Votação” e, finalizando, conferir o link “Consulta aos locais de votação para o voto em trânsito (pessoas ausentes do seu domicílio eleitoral)”.